Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005802

Data
16/05/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Interpretação do negócio jurídico Interpretação da vontade


Sumário

1 - Estando provado que as garantias prestadas pelos bancos apelados abrangem os pagamentos efectuados pelo banco apelante a uma sociedade comercial determinada dentro, de certo montante, se esses pagamentos forem efectuados contra a apresentação dos documentos comprovativos do embarque da mercadoria.
2 - Estando provado que o banco apelante perguntou aos bancos apelados se podia adiantar fundos a essa sociedade comercial ao abrigo das garantias prestadas contra a apresentação dos documentos recebidos dessa sociedade, sem que destes constasse o comprovativo do embarque da mercadoria.
3 - Estando provado que os bancos apelados se limitaram a responder que os documentos apresentados estavam de acordo com a respectiva encomenda.
4 - Não se pode concluir, nem inferir que os bancos apelados deram o seu acordo ao adiantamento pretendido e perguntado pelo banco apelado, considerando-o abrangido nas garantias consignadas em 1.