Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005766

Data
12/10/1995
Relator
Almeida Valadas
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Caso julgado Penhora Pensão de reforma


Sumário

Reduzida de um terço para um quarto, a requerimento do executado e com fundamento na sua situação económica, a penhora da sua pensão de reforma, tal não impede que o juiz numa outra execução, e se assim o entender, venha posteriormente a ordenar a penhora de um doze avos da mesma pensão, nem o despacho que ordenou a redução da primeira penhora constitui caso julgado em relação ao segundo processo.