Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005742

Data
13/05/1999
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Concorrência desleal Marcas


Sumário

I - A marca constitui o primeiro e mais importante dos sinais distintivos do comércio, tendo por finalidade distinguir os produtos e serviços de um dado comerciante em face dos demais.
II - Na composição da marca vigora o princípio da liberdade, o qual, porém, não é um princípio absoluto, sofrendo de limites em que se destaca o princípio da novidade ou da especialidade, pois a marca há-de ser constituída de modo tal que não se confunda com outra anteriormente adoptada para o mesmo produto ou serviço ou semelhante.
III- A afinidade ou similitude entre os produtos ou serviços afirmar-se-à sempre que, pela sua significação económica, qualidade e modo de utilização, especialmente do ponto de vista dos seus lugares normais de produção e venda, esses produtos ou serviços apresentem pontos de contacto tão estreitos que, aplicando-se-lhes a mesma marca, o consumidor médio os poderia razoavelmente atribuir à mesma fonte produtiva.
IV - A concorrência desleal caracteriza-se especificamente pela acção de usurpar a clientela alheia e estabelecer ou ampliar uma clientela em prejuízo dos concorrentes, com adopção de meios desleais para a consecução de tal finalidade.


Texto da decisão