Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005695

Data
26/06/1990
Relator
Costa Figueirinhas
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Responsabilidade pelo risco Responsabilidade civil por acidente de viação


Sumário

Em acidente de viação, concretizado no embate entre veículo automóvel e peão, no momento em que este atravessava a via onde não existiam passadeiras (nem a 50 metros) e, do qual resultou a morte do peão, não se apurando culpa, nem do condutor nem da vítima, só com base na responsabilidade pelo risco e com os limites máximos constantes do artigo 508 do CC se poderá arbitrar indemnização pelos danos sofridos.