Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005631

Data
04/03/1997
Relator
Almeida Amaral
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Aplicação da lei no tempo Arrendamento


Sumário

I - O estatuto do contrato é determinado pela lei vigente ao tempo da sua conclusão.
II - Celebrado um contrato de arrendamento de garagem no qual se fez consignar ser o mesmo renovável "nos termos do artigo 1095 do Código Civil" na vigência deste código, são: as disposições deste e não as do
RAU as aplicáveis, designadamente no que concerne ao regime de denúncia pelo senhorio.
III - Tal contrato encontra-se subordinado à disciplina geral dos contratos, sendo-lhe inaplicável o regime especial da locação habitacional constante do
DL n. 321-B/90 de 15/10.