Aplicação da lei no tempo Arrendamento
Sumário
I - O estatuto do contrato é determinado pela lei vigente ao tempo da sua conclusão.
II - Celebrado um contrato de arrendamento de garagem no qual se fez consignar ser o mesmo renovável "nos termos do artigo 1095 do Código Civil" na vigência deste código, são: as disposições deste e não as do
RAU as aplicáveis, designadamente no que concerne ao regime de denúncia pelo senhorio.
III - Tal contrato encontra-se subordinado à disciplina geral dos contratos, sendo-lhe inaplicável o regime especial da locação habitacional constante do
DL n. 321-B/90 de 15/10.