Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005576

Data
06/07/1995
Relator
Damião Pereira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Legitimidade passiva Arrolamento


Sumário

I - Tem legitimidade passiva no processo cautelar de arrolamento a pessoa que possui ou detém os bens ou documentos, porquanto é ela quem pode provocar o seu extravio ou dissipação.
II - No processo cautelar de arrolamento a legitimidade há-de ser averiguada sumariamente para não entravar a celeridade da cautela.