Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005546

Data
08/06/1995
Relator
Ribeiro Coelho
Fonte
Decisão
Provido.

Execução Suspensão da instância Caução Execução por quantia certa Obrigação solidária


Sumário

I - Uma caução prestada ao abrigo do n. 1 do art. 818, do CPC, por um só dos executados, só suspende a execução quanto a ele, mas não também em relação aos demais executados, quando a execução se refere a uma obrigação solidária.
II - Tendo o juiz ordenado a supensão da execução, sem haver feito referência ao facto de a suspensão dizer respeito apenas ao executado prestador da caução, não pode depois a execução prosseguir contra os demais executados, se o exequente, notificado de tal despacho, com ele se conformou.