Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005533

Data
15/01/1997
Relator
Antunes Grancho
Fonte
Decisão
Declaração de competência.

Competência material Execução Tribunal competente Competência dos tribunais de instância Execução por custas Analogia Faltas injustificadas Sanção Conflito de competência Sanção pecuniária


Sumário

- A "soma" com carácter sancionatório prevista no artigo 116 do CPP tem carácter administrativo o que, para efeitos de execução, determina a aplicabilidade do disposto nos artigos 510 e 511 do mesmo diploma legal.
- Assim, na execução da sanção prevista no artigo
116 do CPP é de seguir o regime estatuído no artigo 213 do CCJ.
- A certidão da legislação da referida "soma" servirá de título executivo e, como tal, sujeita
à distribuição na espécie que lhe competir, não correndo por apenso, mas sim como processo autónomo.