Competência material Caducidade Marcas Imitação
Sumário
- Compete aos tribunais administrativos a apreciação da caducidade das marcas, sendo os tribunais comuns incompetentes para o conhecimento de tal matéria.
- Só não é permitido o uso de marca que contenha integralmente a firma, denominação social, o nome ou insígnia de estabelecimento de terceiro e não apenas parte destes sinais distintivos do comércio.
- A marca "Mateus" destinada a anúncios, publicações literárias, publicidade e relações públicas, não se confunde com o nome do estabelecimento "Casa de Mateus".