Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005522

Data
01/02/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Competência material Caducidade Marcas Imitação


Sumário

- Compete aos tribunais administrativos a apreciação da caducidade das marcas, sendo os tribunais comuns incompetentes para o conhecimento de tal matéria.
- Só não é permitido o uso de marca que contenha integralmente a firma, denominação social, o nome ou insígnia de estabelecimento de terceiro e não apenas parte destes sinais distintivos do comércio.
- A marca "Mateus" destinada a anúncios, publicações literárias, publicidade e relações públicas, não se confunde com o nome do estabelecimento "Casa de Mateus".