Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005515

Data
13/03/1990
Relator
Costa Figueirinhas
Fonte
Decisão
Provido.

Violação Menor Indícios suficientes Pronúncia


Sumário

I - Para que se verifique o crime de violação é desnecessária a "immissio seminis" e também não é necessário que a "immissio penis" seja completa.
II - Tendo a ofendida três anos de idade é impossível a cópula completa mas não é impossível a prática do crime de violação.