Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005446

Data
12/06/1996
Relator
Moreira Camilo
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Ónus da prova Expropriação Direito de acção


Sumário

- É de negar provimento ao agravo em que invocando interesse legítimo em intervir nos autos de expropriação por utilidade pública, como interessado, (art. 9 do Cód. Expropriações), o agravante embora prove ser proprietário de um prédio, não provou que esse prédio seja o expropriando, na acção.