Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005444

Data
24/04/1996
Relator
Diniz Roldão
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Trânsito em julgado Penhora Sentença Resolução do contrato Estabelecimento comercial Arrendamento Direito ao arrendamento Direito ao trespasse


Sumário

I - A penhora do direito ao trespasse e arrendamento, considerado este como um mero direito de gozo do arrendatário sobre um imóvel arrendado e o poder de transferir para terceiro, integral e definitivamente, o estabelecimento comercial, ali situado, pressupõe a existência do estabelecimento comercial como fazendo parte do património do executado.
II - Uma vez que o contrato de arrendamento foi resolvido por sentença transitada em julgado e as respectivas instalações devolvidas ao seu proprietário, que se encontra na posse, gozo e fruição delas, não é possível decretar e proceder à penhora referida em
I, porque o estabelecimento comercial e respectivas instalações deixaram de fazer parte do património do executado.