Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005431

Data
14/12/1995
Relator
Pereira da Silva
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Arrendamento Residência permanente Transferência do direito ao arrendamento


Sumário

I - Se, à data do decesso do marido arrendatário, este e sua mulher viviam no locado, aí tendo a sua residência permanente, não se verifica a caducidade do arrendamento;
II - A transmissão do arrendamento também se opera nas hipóteses de dupla residência ou se o beneficiário dispor de outra habitação, embora nela não residindo.