Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005353

Data
09/11/1983
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Processo penal Perda a favor do estado Depósito Levantamento de dinheiro depositado Caução carcerária


Sumário

As importâncias em dinheiro, depositadas em processo- -crime, não estão sujeitas ao regime do Decreto-Lei n. 12487, de 14 de Outubro de 1926, pelo que só revertem para o Estado se tiverem estado sem serem reclamadas por mais de 15 anos (Decreto-Lei n. 187/70).