Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005292

Data
30/11/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Pedido Forma de processo Apensação Depósito da renda


Sumário

I - É pelo pedido formulado que se afere a forma de processo utilizada pelo autor;
II - O processo especial de depósito de rendas será apensado à acção de despejo;
III - A notificação do depósito da renda ao senhorio deve ser feita pelo processo próprio enxertado nos artigos 991 e seguintes do CPC.