Menor Arquivamento dos autos Transgressão Tribunal de família
Sumário
I - A prova da idade do arguido, faz-se, por via de regra, documentalmente;
II - Não sendo possível o uso de documento há que lançar mão dos outros meios de prova, legalmente admissíveis;
III - Tendo-se constatado que a transgressão foi praticada por menor de 16 anos, há que arquivar os autos, e remeter ao Tribunal de Menores, certidão do ilícito para instauração do respectivo processo.