Ónus da prova Apoio judiciário Sociedade Questão nova
Sumário
I - Cabe à sociedade (ou pessoa colectiva), requerente de apoio judiciário, o ónus de provar a sua insuficiência económica;
II - Não é crível que qualquer sociedade comercial, por mais difícil que seja a sua situação económico-financeira, não possa fazer um preparo inicial de 1500 escudos;
III - A alegação da requerente de que teria de propor milhares de acções e execuções para recuperar os seus créditos teria que ser feita, não na fase de recurso, mas antes no requerimento inicial, pois que os recursos destinam-se a reapreciar questões já decididas e não a decidir questões novas.