Prazo Caducidade Contagem dos prazos Contrato de arrendamento Acção de despejo
Sumário
De acordo com o disposto nos números 2 e 3 do artigo 1051 do CC (na redacção dada pelo DL 328/81 de 4 de Dezembro), o locatário que pretendesse manter a sua posição em face da morte do senhorio que tinha os poderes de administração quando o contrato de arrendamento foi celebrado deveria notificar judicialmente o locador no prazo de 180 dias contados do conhecimento do facto determinante da caducidade.