Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005176

Data
26/09/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Prazo Caducidade Contagem dos prazos Contrato de arrendamento Acção de despejo


Sumário

De acordo com o disposto nos números 2 e 3 do artigo 1051 do CC (na redacção dada pelo DL 328/81 de 4 de Dezembro), o locatário que pretendesse manter a sua posição em face da morte do senhorio que tinha os poderes de administração quando o contrato de arrendamento foi celebrado deveria notificar judicialmente o locador no prazo de 180 dias contados do conhecimento do facto determinante da caducidade.