Competência material Acidente de trabalho Acidente em serviço
Sumário
I - Um acidente sofrido por um trabalhador por conta própria no exercício da sua actividade profissional não pode, legalmente, ser qualificado como acidente de trabalho, por falta de relações de subordinação e dependência para com uma entidade patronal.
II - Tal acidente terá de ser considerado como de serviço, pelo que, havendo lugar a pedido de indemnização, nomeadamente por força de algum contrato de seguro, o Tribunal competente em razão da matéria é o Tribunal Judicial e não o Tribunal de Trabalho.