Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005136

Data
25/05/1995
Relator
Silva Salazar
Fonte
Decisão
Provido.

Competência material Acidente de trabalho Acidente em serviço


Sumário

I - Um acidente sofrido por um trabalhador por conta própria no exercício da sua actividade profissional não pode, legalmente, ser qualificado como acidente de trabalho, por falta de relações de subordinação e dependência para com uma entidade patronal.
II - Tal acidente terá de ser considerado como de serviço, pelo que, havendo lugar a pedido de indemnização, nomeadamente por força de algum contrato de seguro, o Tribunal competente em razão da matéria é o Tribunal Judicial e não o Tribunal de Trabalho.