Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005096

Data
17/10/1996
Relator
Moreira Camilo
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Caducidade Arrendamento para habitação Morte Arrendamento Locatário


Sumário

Para a transmissão da posição do arrendatário prevista no artigo 85 n. 1 alínea a) do RAU exige-se que o cônjuge do locatário falecido tenha residência permanente no locado na data da morte daquele e não tenha na respectiva comarca - e/ou limitrofes, no caso de Lisboa e Porto - outra habitação disponível e que satisfaça as suas necessidades habitacionais.