Caducidade Arrendamento para habitação Morte Arrendamento Locatário
Sumário
Para a transmissão da posição do arrendatário prevista no artigo 85 n. 1 alínea a) do RAU exige-se que o cônjuge do locatário falecido tenha residência permanente no locado na data da morte daquele e não tenha na respectiva comarca - e/ou limitrofes, no caso de Lisboa e Porto - outra habitação disponível e que satisfaça as suas necessidades habitacionais.