Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0005073

Data
13/11/1996
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Difamação Prescrição do procedimento criminal Pena Injúria Dolo genérico Pena máxima


Sumário

I - O máximo da pena aplicável a cada crime para efeitos de prescrição do procedimento criminal é definido com ponderação dos elementos típicos da infracção, sem consideração pelas circunstâncias agravantes ou atenuantes.
II - O crime de difamação basta-se com o dolo genérico.
III - A afirmação que determinado indivíduo é " ordinário que escorraça as pessoas", é objectivamente lesiva da honra e consideração devidas a quem quer que seja.


Texto da decisão