Acidente de viação Subsídio por morte Indemnização ao lesado Pensão de sobrevivência Subrogação Centro nacional de pensões
Sumário
Tanto o subsídio por morte como a pensão de sobrevivência pagos pelo Centro Nacional de Pensões à viúva de beneficiário que morreu em consequência de acidente de viação, não são reembolsáveis, pois correspondem a uma obrigação própria da Segurança Social.
Deste modo não tem o CNP direito de subrogação, para exigir da seguradora que pagou indemnização emergente do acidente de viação, o reembolso daquelas despesas (pensão de sobrevivência e subsídio por morte).