Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004853

Data
30/05/2001
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Matéria de facto Duplo grau de jurisdição Recurso penal Processo penal Tribunal colectivo Registo da prova


Sumário

Das decisões finais do tribunal colectivo nunca cabe recurso sobre matéria de facto, sem prejuízo do disposto nos arts. 410º e 434º do C.P.P., com a única ressalva de que o julgamento se tenha feito sem declarações orais, porque nesse caso poderão constar do processo "todos os elementos de prova que lhe serviram de base".


Texto da decisão