Matéria de facto Duplo grau de jurisdição Recurso penal Processo penal Tribunal colectivo Registo da prova
Sumário
Das decisões finais do tribunal colectivo nunca cabe recurso sobre matéria de facto, sem prejuízo do disposto nos arts. 410º e 434º do C.P.P., com a única ressalva de que o julgamento se tenha feito sem declarações orais, porque nesse caso poderão constar do processo "todos os elementos de prova que lhe serviram de base".