Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004802

Data
26/09/1996
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Execução Penhora


Sumário

É aconselhável, face ao prudente arbítrio a que a lei manda o Juiz atender, fixar o montante a penhorar das pensões ou vencimentos auferidos pelos executados entre o máximo e o mínimo (1/3 e 1/6), sem coincidir com qualquer deles quando o aconselhem as condições económicas dos executados.