Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004735

Data
22/10/1996
Relator
Curto Fidalgo
Fonte
Decisão
Autorizada a revisão.

Revisão de sentença estrangeira Transferência de condenado


Sumário

I - Obedecendo a lei à base da qual foi o arguido condenado, aos requisitos formais e substanciais enumerados na lei portuguesa (art. 1096, do CPC), impõe-se a sua confirmação, após revisão.
II - Pretendendo um súbdito português, condenado em Tribunal Italiano, cumprir em Portugal o que lhe resta de duas condenações, uma a 25 anos e outra a 2 anos, de prisão, estando autorizada a transferência, que assume particular relevância no domínio da reinserção social,
é de autorizar tal transferência.