Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004731

Data
28/05/1996
Relator
Guilherme Pires
Fonte
Decisão
Alterada a decisão.

Advogado Iva Honorários


Sumário

I - Sendo, de acordo com os usos vigentes, a actividade de intermediação negocial remunerada com uma retribuição de 2 a 5% do valor bruto do negócio, a actividade de mero auxiliar de negociações prestada por advogado não deve ser remunerada por aquela percentagem máxima.
II - Aos honorários fixados a advogado deve acrescer o respectivo IVA, por o pagamento deste imposto incumbir aos mandantes.