Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004718

Data
14/03/2002
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Proveito comum do casal


Sumário

A alegação da expressão: "O empréstimo reverteu em proveito comum do casal dos réus, atento a que se destinava à aquisição de um veículo automóvel", não contém factos materiais susceptíveis de serem incluídos na base instrutória, com vista à condenação do réu marido, terceiro em relação ao dito empréstimo celebrado pela ré mulher como mutuária, nos termos do artigo 1691 nº 1, alínea c) do Código Civil.


Texto da decisão