Proveito comum do casal
Sumário
A alegação da expressão: "O empréstimo reverteu em proveito comum do casal dos réus, atento a que se destinava à aquisição de um veículo automóvel", não contém factos materiais susceptíveis de serem incluídos na base instrutória, com vista à condenação do réu marido, terceiro em relação ao dito empréstimo celebrado pela ré mulher como mutuária, nos termos do artigo 1691 nº 1, alínea c) do Código Civil.