Ónus da prova Apoio judiciário Dever de colaboração das partes
Sumário
Apesar da dispensa de oferecimento de meios de prova consagrada no n. 3 do art. 23 do DL n. 387-B/87, de 29/12, - dispensa essa que apenas inexiste quanto a factos que o requerente tenha alegado como fundamento de presunção de insuficiência económica -, tem o requerente de apoio judiciário o ónus de alegar os factos que está dispensado de provar, nos termos do mesmo artigo.