Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004713

Data
24/03/1999
Relator
Belo Morgado
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Recurso de revisão Trânsito em julgado Aplicação da lei penal no tempo Cheque sem provisão Cheque post-datado Regime concretamente mais favorável Aplicação da lei Cheque de garantia


Sumário

Não constando da sentença já transitada em julgado se os cheques foram ou não "post-datados", não há que aplicar o disposto no art. 2º, nº 2 do C. Penal; só através do recurso de revisão se podendo fazer face a situações de eventual descriminalização (cheques de garantia, pós-datados e todos os que não se destinem ao pagamento de uma obrigação subjacente) não decorrentes do teor da própria sentença.


Texto da decisão