Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004682

Data
16/01/1997
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Prédio confinante Direito de preferência


Sumário

Para afastar o direito de preferência do proprietário de terreno confinante não basta a mera verbalização da intenção do adquirente de dar outro destino ao terreno adquirido que não seja a cultura, tendo ele ainda que provar que essa sua intenção é real, séria e concretizável, nomeadamente que nada obstaculiza esse pretendido fim.