Indeferimento liminar da petição Petição inicial Inviabilidade
Sumário
O juiz só deve indeferir liminarmente a petição com fundamento na inviabilidade de pretensão do Autor (artigo 474 n. 1 c) do CPC) quando a improcedência da pretensão do autor for tão evidente que inútil se torne a instrução e discussão posteriores, ou seja, quando se possa, com razoável segurança, concluir que o autor não é titular do direito que invoca.