Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004633

Data
05/07/1995
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Indícios suficientes


Sumário

Negando o arguido a prática dos factos que lhe são imputados e não tendo sido inquiridas as pessoas que poderiam trazer aos autos elementos indiciários coadjuvantes, bem rejeitada foi a acusação.