Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004628

Data
14/03/2002
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Embargos de executado Sociedade comercial Representação Gerente Registo comercial


Sumário

1 - A sociedade só pode opor a terceiros as limitações de poderes resultantes do seu contrato social se, e para além do mais, nos termos do artigo 260º, nº 3, CSC, provar que o terceiro sabia ou não podia ignorar que o acto praticado desrespeitava aquele contrato.
2 - Nos termos do nº4 do mesmo artigo, tal conhecimento não pode ser provado apenas pela publicidade dada ao contrato social pelo Registo Comercial.
3 - Não tendo sido alegados factos materializadores doutra fonte de conhecimento, improcedem os embargos de executado deduzidos com tal fundamento.


Texto da decisão