Indemnização Expropriação por utilidade pública Actualização da indemnização
Sumário
I - A indemnização por expropriação por utilidade pública deve-se fundamentalmente basear nos valores dados nos laudos e relatórios dos peritos escolhidos pelo tribunal, quando haja ssaridade entre eles e quaisquer outros, não só pelas melhores garantias de imparcialidade que oferecem, como pela existência da competência técnica que o julgador, ao escolhê-los, lhes reconhece.
II - A actualização da indemnização referida em I deve abranger o período compreendido entre a data em que transitaria a decisão em 1. instância e a mais aproximada da data em que o expropriado pode receber a indemnização fixada.