Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004553

Data
27/09/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Ministério público Legitimidade Constituição de assistente Crime semi-público Caso julgado penal Direito de queixa


Sumário

Tendo as ofendidas apresentado queixa por crime de dano (semi-público) perpetrado em casa arrendada, onde vivem com o pai e, tendo sido admitidas como assistentes por decisão transitada, onde expressamente se reconheceu que para tanto tinham legitimidade, não se pode, já em pleno julgamento, vir a decidir-se contra o caso julgado e frustrando expectativas, que o MP não tem legitimidade para exercer acção penal só porque nessa altura, se apurou que o arrendatário da casa danificada era o pai das assistentes e não estas.