Divórcio Divórcio litigioso Incidentes da instância Alimentos provisórios
Sumário
O pedido provisório de alimentos em acção de divórcio ou separação litigiosos pode ser feito na contestação/reconvenção, não exigindo a Lei que deva ser processado por apenso como incidente autónomo.
Na verdade, por um lado, inexiste norma legal expressa que afaste a regra de que a questão incidental corre no processo principal e, por outro, podendo o juiz fixar oficiosamente um regime provisório quanto a alimentos, não pode deixar de o fazer na acção desde logo por inexistência de requerimento/petição que devesse autuar por apenso.