Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004502

Data
13/07/1988
Relator
Pedro Macedo
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Admissibilidade Contrato de trabalho Sociedade por quotas Sócio gerente Compatibilidade de funções


Sumário

I - O sócio não gerente de uma sociedade por quotas que nela exerça, sob a direcção e autoridade da gerência, remuneradamente, uma actividade profissional está ligado
à sociedade por um contrato de trabalho, o que não sucederá com o sócio gerente.
II - Todavia, a qualidade formal de gerente não bastará, pois pode mostrar-se que o respectivo exercício é de tal modo condicionado ou de facto restringido que não representa uma partilha efectiva dos poderes patronais.