Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004432

Data
25/05/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Sentença


Sumário

Produzida a prova em numerosas sessões de audiência de julgamento de acção de regulação do exercício do poder paternal sem que se fizesse constar dos autos os factos provados, incumbe ao juiz que a elas presidiu, não obstante ter sido, entretanto, transferido, proferiu sentença, com prévia, ou mesmo simultânea, fixação da factualidade provada.