Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004421

Data
11/07/1996
Relator
Guilherme Igreja
Fonte
Decisão
Anulado o julgamento.

Prova testemunhal Registo predial Interpretação de documento


Sumário

I - Não abrangendo a presunção do artigo 8 do Código de Registo Predial os elementos de identificação do imóvel constantes da descrição predial, é lícita a prova testemunhal sobre a identificação física do prédio registado.
II - Embora o arrendamento esteja reduzido a escrito é admissível o recurso à prova testemunhal para a determinação precisa do seu objecto.