Prova testemunhal Registo predial Interpretação de documento
Sumário
I - Não abrangendo a presunção do artigo 8 do Código de Registo Predial os elementos de identificação do imóvel constantes da descrição predial, é lícita a prova testemunhal sobre a identificação física do prédio registado.
II - Embora o arrendamento esteja reduzido a escrito é admissível o recurso à prova testemunhal para a determinação precisa do seu objecto.