Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004395

Data
19/11/1996
Relator
Gonçalves Loureiro
Fonte
Decisão
Provido.

Violação da lei Apreensão de veículo Registo automóvel Desobediência Agente da autoridade


Sumário

O arguido que não respeita a apreensão, circulando com uma viatura apreendida por um agente de autoridade, por falta de transferência do registo de propriedade no prazo legal, comete um crime de desobediência tipificado no Código Penal (art348).


Texto da decisão