Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004363

Data
07/06/1995
Fonte
Decisão
Provido.

Prisão preventiva Falta de fundamentação Medidas de coacção Despacho Perigo Fuga


Sumário

I - Não obedecem aos cânones concernentes ao dever de fundamentar as decisões judiciais uma justificação mais ou menos vaga, imprecisa, genérica e ancorada em puro subjectivismo.
II - Ao se utilizar a fórmula de que existem dados de continuação criminosa, sem no-los apontar, exterioriza-se um conceito esvaziado de conteúdo, incapaz de ter virtualidade para desencadear a aplicação da regra do artigo 204, alínea c), do CPP.