Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004354

Data
18/05/1988
Relator
Pedro Macedo
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Admissibilidade Prescrição Pensão de reforma Natureza jurídica Transmissão de direitos Actualização de pensão


Sumário

I - O direito à pensão ou, mais genericamente, às prestações de Segurança Social têm natureza pessoal e, portanto, intransmissível "mortis causa", mas é diferente o crédito sobre instituições de previdência cujo vencimento já ocorreu, mas não foi devidamente liquidado.
II - É de prescrição e não de caducidade o direito às pensões de previdência.
III - Há que distinguir a prescrição dos créditos referentes
às pensões de reforma liquidadas e o direito à pensão com as respectivas actualizações; neste último caso a prescrição só se verifica nos termos do art. 305 do Código Civil - 20 anos.