Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004264

Data
12/03/1997
Relator
Guilherme Pires
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Violação Férias Dever de lealdade Dever de fidelidade Despedimento com justa causa


Sumário

I - Durante o período de férias, o trabalhador deve obediência, lealdade e fidelidade à sua entidade patronal.
II - Constitui, assim, justa causa para o despedir, o facto de, no período dos seus 30 dias de férias, concedidas pela entidade patronal, o trabalhador, ora Autor, ter estado a trabalhar para uma empresa concorrente da Ré, o que pôs em causa a relação de confiança que deve existir entre ambos - tanto mais quanto é certo que o Autor não lograra obter a concordância da Ré, para a sua actuação.