Cúmulo jurídico de penas Pena unitária Perdão Perdão de pena
Sumário
I - O perdão da pena - previsto no artigo 13 da Lei n. 16/86, de 11/06 - em cúmulo jurídico, incide sobre a última pena unitária aplicada.
II - Em caso de concurso de crimes, só não haverá lugar
à aplicação de uma pena unitária, se se encontrarem cumpridas, extintas ou prescritas todas as outras penas concretamente aplicadas aos vários crimes, ou se, por efeito da prescrição ou da extinção por outro motivo que não o cumprimento (v.g., por amnistia e indulto total) de uma ou de várias penas parcelares, se tornar também inútil a consideração, em conjunto, dos factos e da personalidade do agente.