Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004212

Data
22/02/1990
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Nulidade do contrato Contrato de exploração Coisa futura Objecto negocial


Sumário

I - Uma coisa futura pode ser objecto de um contrato de exploração.
II - Por isso, é válido o contrato em que a Autora se obriga a entregar à Ré um apartamento a fim de esta poder contratar a sua utilização com terceiro utente.
III - Mas se o apartamento não chegou a existir a obrigação da Ré extinguiu-se totalmente ficando desonerada de toda a contraprestação.