Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004205

Data
09/07/1996
Relator
Oliveira Guimarães
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Perdão Amnistia Prisão


Sumário

O esquema definido na al. d) do n. 3, do artigo 9, da Lei n. 15/94, de 11 de Maio, reconduz-se ao seguinte: a) - Não é perdoado quem tiver sido condenado pela prática de crime contra as pessoas em pena superior a dez anos de prisão, se se der o caso de já ter beneficiado de perdão anterior; b) - Pode ser perdoado quem tiver sido condenado pela prática de crime contra as pessoas em pena inferior ou não superior a dez anos de prisão, mesmo que já tenha auferido do benefício de perdão anterior; c) - Pode ainda ser perdoado quem tiver sido condenado pela prática de crime contra as pessoas, em pena superior a dez anos de prisão, se não tiver beneficiado já de perdão anterior.