Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004163

Data
15/11/1995
Relator
Nunes Ricardo
Fonte
Decisão
Provido.

Responsabilidade civil Acidente de viação Danos patrimoniais Equidade Danos futuros Incapacidade permanente parcial Previsibilidade


Sumário

I - Em acidente de viação tendo a vítima sofrido, em consequência do acidente, uma incapacidade parcial permanente, deverá o Juiz, em face dos danos futuros previsíveis, fixar a competente indemnização.
II - O montante a fixar deverá basear-se num Juízo de equidade fundado na experiência comum, tendo como pressupostos a idade da vítima, a sua profissão e vencimento auferido à data da lesão.