Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo 0004136

Data
23/03/1995
Relator
Damião Pereira
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento.

Apoio judiciário Efeito do recurso Recurso de agravo Regime de subida do recurso


Sumário

I - O efeito suspensivo que deve ser atribuído ao agravo das decisões proferidas sobre apoio judiciário, nos termos do artigo 39 do DL n. 387-B/87, de 29 de Dezembro, só diz respeito
à inexigência de preparos e custas e não à marcha do processo.
II - Tal recurso deve, assim, subir diferidamente com o primeiro que depois dele ser interposto haja de subir imediatamente.