Pena de multa Taxa Multa
Sumário
I - «A multa deve representar para o delinquente um sofrimento análogo ao de uma prisão correspondente, embora dentro de condições mais humanas» (Figueiredo Dias).
II - Se os rendimentos diários líquidos do arguido (que é solteiro e continua a viver com os pais) se cifram em cerca de 5 contos diários (130* 14 meses / 365 dias) e se 2/3 dessa importância há-de ser gasta em seguros, encargos análogos e despesas próprias correntes e de preparação do futuro (casa própria, automóvel, etc.), sobrará 1/3, que, segundo o critério da «retirada» ou da «diminuição» (Einbusseprinzip), será a fracção «que, em cada dia, o agente pode economizar ou que lhe pode ser retirada sem dano para os gastos indispensáveis» (Figueiredo Dias).