Convolação Qualificação Fases
Sumário
I - A qualificação jurídico-penal dos factos, objecto do processo, só pode ser feita nos momentos processuais adequados e previstos no Código de Processo Penal.
II - Recebido o processo pelo Juiz do Julgamento e designado dia para este, só em audiência de julgamento e depois da produção de prova e das alegações, na sentença, pode confirmar ou infirmar a acusação recebida ou alterá-la e nessa fase conhecer e aplicar lei de amnistia promulgada após a designação do dia para julgamento, mas antes deste.